Cadastre-se

Formulario de cadastro
Edit Template

 

 

 

 

Regulamento do Programa de Gratificação à Indicação de Vendas – Indique e Ganhe

 

MARCIO SILVA DE OLIVEIRA – ME com sede à na Rua Pedro Gomes de Carvalho, 758 Oficinas – Tubarão -SC CNPJ no 14.473.125/0001-43, reconhece a ação de indicação de vendas (Indique e Ganhe) e oferece uma recompensa de R$ 200,00 (Duzentos  reais) em créditos dentro do Sistema para indicações feitas por clientes para pessoas externas, que ainda não façam parte do banco de dados da DIGITAL MK -SISTEMAS .

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  1. O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as condições para o programa “Gratificação à indicação de vendas do ERP – Indique e Ganhe”, consiste em bonificar Clientes ou pessoas de (“Clientes”) que possuírem uma conta ativa e indicarem a utilização do sistema ERP  para pessoas externas – aquelas que não façam parte do banco de clientes ERP  (“Indicado”).

1.1 A Gratificação não é cumulativa com outras campanhas vigentes, sendo totalmente separada e alheia às demais.

 

  1. A Gratificação somente devida por MARCIO SILVA DE OLIVEIRA ME caso o(s) Indicado(s) efetue(m)a ativação de um dos planos dos ERPS fornecidos com a devida contratação e o respectivo pagamento.

2.1. O cadastro do(s) Indicado(s)para a realização de um teste grátis (trial) não é válido para fins de recebimento da gratificação.

 

DOS OBJETOS DA GRATIFICAÇÃO

 

3.1 Em razão da presente campanha de incentivo, a cada ativação e contratação pelo (s) Indicado(s), nos termos da cláusula 2, MARCIO SILVA DE OLIVEIRA ME concederá ao Cliente uma gratificação no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) em forma de créditos  para abatimento de mensalidades vencidas ou a vencer.

3.2 Caso o Cliente que tiver pendencia financeira junto a MARCIO SILVA DE OLIVEIRA –ME O valor da indicação será utilizado para quitar pendencia financeira.

 

3.3 Os créditos serão cedidos no sistema do Cliente que realizou a indicação após a ativação da conta da pessoa indicada, mediante a efetivação do respectivo pagamento.

 

3.3– Os créditos concedidos como gratificação ao Cliente, só podem ser utilizados no sistema ERP  e não são reembolsáveis ou convertidos em dinheiro, mesmo que ocorra o cancelamento ou inatividade do uso do sistema.

3.4 Os créditos poderá ser concedidos a qualquer pessoa física ou jurídica que fizer a indicação após a ativação da conta da pessoa indicada, cera feito um PIX mediante a efetivação do respectivo pagamento por parte do indicado.

 

FORMAS DE INDICAÇÃO

 

  1. A ação Indique e Ganhe engloba três formatos de indicação:
  1. Indicação pelo formulário do sistema: O Cliente deve informar o nome, telefone e e-mail do contato do Indicado e enviar. O Indicado receberá e-mail da DIGITAL MK SISTEMAS  com todas as instruções e um link específico do cliente.
  1. Indicação pelas redes sociais: Dentro da página do Indique e Ganhe no sistema ERP , o Cliente deve clicar no ícone das mídias sociais e compartilhar o link informado em suas redes.

          iii. Indicação pelo link do sistema: O Cliente deve copiar o link informado e enviar para os contatos para quem deseja indicar. O link é de uso único e exclusivo do Cliente.

 

4.1 Em razão da necessidade de registro da indicação, a ERP  apenas reconhece e autoriza para fins de comissionamento as três formas de indicação acima.

 

FORMAS DE CONTRATAÇÃO

 

  1. O Indicado poderá efetuar a contratação e ativação do sistema das seguintes formas: (i) digitalmente, pelo site da DIGITAL MK ou lojasoftware, ou

(ii) contato pessoa, através de comunicação por contato direto com a equipe de vendas da empresa. A partir do momento em que a indicação é feita pelo cliente, o time de atendimento da DIGITAL MK entrará em contato com o Indicado para negociar a assinatura, caso não tenha sido ativado o plano digitalmente através do checkout online. Em qualquer uma dessas hipóteses, a gratificação será devida ao cliente, desde que seja ativada a conta do Indicado, mediante o pagamento.

 

PRAZO

 

  1. Para que a Gratificação seja concedida, ao Cliente, o Indicado deve realizar a contratação e pagamento do plano do ERP apresentado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data que a indicação foi realizada.

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O Cliente é responsável por quaisquer dados de terceiros que por eles forem obtidos e disponibilizados, publicados ou compartilhados, confirmando que possuem base legal para fornecê-los à MARCIO SILVA DE OLIVEIRA ME .
  1. A participação na presente ação implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
  1. Os serviços serão fornecidos por MARCIO SILVA DE OLIVEIRA – ME (“DIGITAL MK”), localizada na Rua Pedro Gomes de Carvalho, 758 Oficinas – Tubarão -SC CNPJ no 14.473.125/0001-43 que estabelece através dos Termos de Uso (“Termos”) as condições de uso do software online de computador denominado Sistema Online de Gestão ERP (“Sistema”).
  1. Somente serão beneficiados pela gratificação os Clientes que cumprirem os requisitos deste Regulamento.
  1. As condições aqui previstas poderão ser alteradas por qualquer motivo a critério da DIGITALMK -SISTEMAS .

 

Tubarão 06/11/2024

 

Empresa voltada para área de tecnologia e inovação trabalhando com software para pequenas e grandes empresas do ramo do varejo e serviços atendendo todo o território nascional.

Ferramentas de gestão

Serviços Financeiros

Gestão de Vendas

Gestão de Estoque

Gestão Financeira

Gestão Fiscal

E-commerce

Parceiros

Hiper Software

Cervantes Tecnologia

Stone

SOS - Certificado digital

Consulte Brasil

Assas Finanças

Links úteis

FAQs

Suporte

Politica de Privacidade

Contato

Indique é ganhe

Downloads

2° Via boletos

© 2024 desenvolvido por Márcio Oliveira